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15/06/2008 09:30

PROCON diz a usuário de bancos como
denunciar a demora no atendimento

Há pouco mais de um mês à frente na coordenação do PROCON- Ouro Preto, o advogado Ricardo Pacheco Silveira tem como um de seus objetivos dar continuidade ao trabalho desenvolvido por seu antecessor Marco Aurélio Cunha, que recentemente transferiu-se para Belo Horizonte, por ter sido aprovado em um curso público promovido pela Câmara de Vereadores.
Nos últimos anos, o bom desempenho do PROCON de Ouro Preto tornou-se referência para várias cidades de Minas Gerais.
Além do coordenador, que é advogado, o PROCON municipal conta com três técnicos especializados em orientar e defender o consumidor. O órgão está administrativamente vinculado à Procuradoria Jurídica do Município.
Mensalmente, procuram o órgão entre 320 a 350 pessoas com o recorde das queixas ficando com as prestadoras de serviços que atuam no setor de telefonia móvel, seguido das financeiras.
A atuação do PROCON é respaldada pela Lei 8.079, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e por outros decretos e portarias federais.
"O Código de Defesa do Consumidor, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor diante do mercado, regulamenta também, entre outros itens, a atuação dos órgãos encarregados de defender e orientar os consumidores. Todas às vezes que o consumidor se sentir prejudicado ou precisar de uma orientação, ele deve nos procurar", afirma o coordenador do PROCON Municipal.
Seguindo as instruções do Artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, e a exemplo de outros o PROCON (s) municipais, também em Ouro Preto, o órgão está elaborando o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, contendo os nomes e as relações dos produtos e de serviços. De acordo com a legislação a publicação deverá esclarecer se a reclamação foi ou não atendida pelo fornecedor.
Fila de Banco
A Lei Municipal 124-05 fixa em 15 minutos o prazo máximo de espera para o atendimento nos caixas dos bancos, nos dias normais. A mesma lei estabelece em 30 minutos, o prazo máximo para o atendimento nos cinco primeiros dias úteis do mês, às vésperas e após feriados. Já no caso do UNIBANCO, onde recebem os servidores municipais, a lei determina o prazo de trinta minutos qualquer que seja o dia do pagamento ( alteração dada pela lei municipal 189/06)
A pedido do PROCON Municipal a Receita Estadual tornou disponível um local na sua sede, da rua de São José, onde os usuários dos bancos podem apanhar os formulários do "Termo de Denúncia", no qual deverão registrar a reclamação em caso de descumprimento dos horários estabelecidos pela lei municipal, juntando a este cópia da carteira de identidade e CPF, bem como o comprovante original de tempo de espera fornecido pela instituição financeira .
Segundo o diretor do PROCON, Ricardo Pacheco, o assunto deve ser tratado somente com o órgão e nunca com os atendentes da Receita Estadual, que nada têm a ver com a questão. "A Receita Estadual apenas disponibilizou uma mesa para a colocação dos impressos contendo o Termo de Denuncia, afirma o coordenador do PROCON- Ouro Preto.
O PROCON- Ouro Preto funciona de 9h às 12h e de 13h às 17h, na rua Conselheiro Quintiliano, 77, segundo andar, nas Lajes. O telefone é 3559-3290. Funcionário da Prefeitura de Ouro Preto, desde 1997, quando foi aprovado em concurso público, o diretor do PROCON é bacharel em Direito pela Faculdade de Conselheiro Lafaiete.

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