PROCON diz
a usuário de bancos como
denunciar a demora no atendimento
Há pouco mais de um mês à frente
na coordenação do PROCON- Ouro Preto, o advogado
Ricardo Pacheco Silveira tem como um de seus
objetivos dar continuidade ao trabalho
desenvolvido por seu antecessor Marco Aurélio
Cunha, que recentemente transferiu-se para Belo
Horizonte, por ter sido aprovado em um curso
público promovido pela Câmara de Vereadores.
Nos últimos anos, o bom desempenho do PROCON de
Ouro Preto tornou-se referência para várias
cidades de Minas Gerais.
Além do coordenador, que é advogado, o PROCON
municipal conta com três técnicos especializados
em orientar e defender o consumidor. O órgão
está administrativamente vinculado à
Procuradoria Jurídica do Município.
Mensalmente, procuram o órgão entre 320 a 350
pessoas com o recorde das queixas ficando com as
prestadoras de serviços que atuam no setor de
telefonia móvel, seguido das financeiras.
A atuação do PROCON é respaldada pela Lei 8.079,
de 11 de setembro de 1990, que instituiu o
Código de Defesa do Consumidor e por outros
decretos e portarias federais.
"O Código de Defesa do Consumidor, que reconhece
a vulnerabilidade do consumidor diante do
mercado, regulamenta também, entre outros itens,
a atuação dos órgãos encarregados de defender e
orientar os consumidores. Todas às vezes que o
consumidor se sentir prejudicado ou precisar de
uma orientação, ele deve nos procurar", afirma o
coordenador do PROCON Municipal.
Seguindo as instruções do Artigo 44 do Código de
Defesa do Consumidor, e a exemplo de outros o
PROCON (s) municipais, também em Ouro Preto, o
órgão está elaborando o Cadastro de Reclamações
Fundamentadas, contendo os nomes e as relações
dos produtos e de serviços. De acordo com a
legislação a publicação deverá esclarecer se a
reclamação foi ou não atendida pelo fornecedor.
Fila de Banco
A Lei Municipal 124-05 fixa em 15 minutos o
prazo máximo de espera para o atendimento nos
caixas dos bancos, nos dias normais. A mesma lei
estabelece em 30 minutos, o prazo máximo para o
atendimento nos cinco primeiros dias úteis do
mês, às vésperas e após feriados. Já no caso do
UNIBANCO, onde recebem os servidores municipais,
a lei determina o prazo de trinta minutos
qualquer que seja o dia do pagamento ( alteração
dada pela lei municipal 189/06)
A pedido do PROCON Municipal a Receita Estadual
tornou disponível um local na sua sede, da rua
de São José, onde os usuários dos bancos podem
apanhar os formulários do "Termo de Denúncia",
no qual deverão registrar a reclamação em caso
de descumprimento dos horários estabelecidos
pela lei municipal, juntando a este cópia da
carteira de identidade e CPF, bem como o
comprovante original de tempo de espera
fornecido pela instituição financeira .
Segundo o diretor do PROCON, Ricardo Pacheco, o
assunto deve ser tratado somente com o órgão e
nunca com os atendentes da Receita Estadual, que
nada têm a ver com a questão. "A Receita
Estadual apenas disponibilizou uma mesa para a
colocação dos impressos contendo o Termo de
Denuncia, afirma o coordenador do PROCON- Ouro
Preto.
O PROCON- Ouro Preto funciona de 9h às 12h e de
13h às 17h, na rua Conselheiro Quintiliano, 77,
segundo andar, nas Lajes. O telefone é
3559-3290. Funcionário da Prefeitura de Ouro
Preto, desde 1997, quando foi aprovado em
concurso público, o diretor do PROCON é bacharel
em Direito pela Faculdade de Conselheiro
Lafaiete.