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09/062008 17:30

Cidades Mineradoras se mobilizam

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais- AMIG, presidida pelo prefeito de Itabirito, Waldir Salvador, o "Juninho", desenvolve estudos fundamentando que de acordo com os princípios constitucionais, podem os Municípios serem parceiros da União e como Estado na observância e no aperfeiçoamento da legislação sobre a exploração mineral. De acordo com o parecer da consultora da AMIG, Priscila Ramos Netto Viana, são os municípios que suportam os maiores contratempos ocasionados pela exploração mineral, cabendo-lhes de acordo com a legislação, 65% do valor do CEFEM.
"A exploração mineral não obstante gere consideráveis divisas para o país, tem efeitos no meio ambiente, na sociedade e no modus vivendi dos munícipes, na cultura, mudando significativamente a dinâmica social e econômica, não só dos país, como um todo, mas do município onde se dá a exploração dos recursos minerais", afirma a consultora.

Ouro Preto quer parceria com o Governo Federal
Nas Câmaras Municipais de Itabirito e de Ouro Preto tramitam projetos de autoria do Poder Executivo dispondo sobre o registro, o acompanhamento e a fiscalização da exploração de recursos minerais nas duas cidades. A justificativa fundamenta-se nos 23 e 30 da Constituição Federal.
Segundo a Exposição de Motivos, o artigo 23 da Constituição Federal de 1988, em seu parágrafo XI. estabelece ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direto de pesquisas e a concessão de exploração de recursos minerais.
Em Ouro Preto, um dos vereadores que mais se dedica a estudar o tema, é o vereador Flávio Andrade, (PV). O parlamentar tenta motivar os seus colegas, para a necessidade de se encontrar uma fórmula constitucional para que as áreas mineradoras, como Antônio Pereira e Miguel Burnier possam se beneficiar de pelo menos, um percentual dos recursos oriundos das compensações financeiras do CEFEM.
De acordo com o parlamentar, até agora, inexiste uma legislação que garanta aos municípios mineradores dispor de documentação que proporcione se inteirar com maior conhecimento, das atividades desenvolvidas pelas empresas nas áreas sob jurisdição municipal.
 

 

 

 

 

 

 

         


 

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