Cidades Mineradoras se mobilizam
A Associação dos Municípios
Mineradores de Minas Gerais- AMIG, presidida
pelo prefeito de Itabirito, Waldir Salvador, o
"Juninho", desenvolve estudos fundamentando que
de acordo com os princípios constitucionais,
podem os Municípios serem parceiros da União e
como Estado na observância e no aperfeiçoamento
da legislação sobre a exploração mineral. De
acordo com o parecer da consultora da AMIG,
Priscila Ramos Netto Viana, são os municípios
que suportam os maiores contratempos ocasionados
pela exploração mineral, cabendo-lhes de acordo
com a legislação, 65% do valor do CEFEM.
"A exploração mineral não obstante gere
consideráveis divisas para o país, tem efeitos
no meio ambiente, na sociedade e no modus
vivendi dos munícipes, na cultura, mudando
significativamente a dinâmica social e
econômica, não só dos país, como um todo, mas do
município onde se dá a exploração dos recursos
minerais", afirma a consultora.
Ouro Preto quer parceria com o Governo
Federal
Nas Câmaras Municipais de Itabirito e de Ouro
Preto tramitam projetos de autoria do Poder
Executivo dispondo sobre o registro, o
acompanhamento e a fiscalização da exploração de
recursos minerais nas duas cidades. A
justificativa fundamenta-se nos 23 e 30 da
Constituição Federal.
Segundo a Exposição de Motivos, o artigo 23 da
Constituição Federal de 1988, em seu parágrafo
XI. estabelece ser de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, registrar, acompanhar e fiscalizar
as concessões de direto de pesquisas e a
concessão de exploração de recursos minerais.
Em Ouro Preto, um dos vereadores que mais se
dedica a estudar o tema, é o vereador Flávio
Andrade, (PV). O parlamentar tenta motivar os
seus colegas, para a necessidade de se encontrar
uma fórmula constitucional para que as áreas
mineradoras, como Antônio Pereira e Miguel
Burnier possam se beneficiar de pelo menos, um
percentual dos recursos oriundos das
compensações financeiras do CEFEM.
De acordo com o parlamentar, até agora, inexiste
uma legislação que garanta aos municípios
mineradores dispor de documentação que
proporcione se inteirar com maior conhecimento,
das atividades desenvolvidas pelas empresas nas
áreas sob jurisdição municipal.