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18/07/2008 15:50

A Via Crucis das Candidaturas

* Antônio de Pádua

Faltando pouco mais de dois meses das eleições municipais do dia 5 de outubro, nesta semana que passou, os representantes das coligações e dos partidos políticos travaram verdadeiros duelos judiciais, com dezenas de pedidos de impugnações. Para tentar impedir que o adversário viabilizasse o registro de sua candidatura, valeu tudo: as impugnações por causa de rejeição de contas, por desincompatibilizações que não atenderiam às exigências do calendário eleitoral ou por dupla filiação de um candidato.
Neste duelo, um pequeno descuido pode ser fatal, pois há quem diga que, para atingir os seus objetivos, os "capetas" são capazes de recorrer à Bíblia.
De acordo com a legislação eleitoral, para disputar as eleições, os candidatos precisam preencher as condições de elegibilidade.
Feito o requerimento, a Justiça Eleitoral verifica se o candidato preenche as exigências da legislação.
Em caso de falha na documentação, o Ministério Público pede ao Juiz Eleitoral a impugnação do candidato.
O juiz ouve o interessado e decide.
Se acolhida a impugnação, o candidato não pode recorrer ao juiz eleitoral. Mas, cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, (TRE), a nível estadual.
No TRE o recurso é distribuído ao relator. O parecer é levado a plenário para decisão da matéria. A tramitação é rápida.
Se o TRE negar provimento ao recurso, cabe apelar para o Tribunal Superior Eleitoral. Mas a legislação prevê algumas restrições. O candidato precisa provar a violação de norma legal.
Finalmente, o candidato poderá recorrer ao Superior Tribunal Federal (STF), que é a última instância. Mas é necessário se provar que houve violação do principio constitucional.
Os prazos
De acordo com a Lei Complementar 64-90, no dia 16 de agosto (50 dias antes das eleições), é a data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
No dia 16 de agosto (terça-feira), tem início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
No dia 5 de setembro termina o prazo para a entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
No dia 6 de setembro é a data estabelecida pela legislação para que os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devam estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões.
No dia 25 de setembro finda o prazo em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
É também o último dia para o leitor requerer a segunda via do título eleitoral.
 

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