A Via Crucis das Candidaturas
* Antônio de Pádua
Faltando pouco mais de dois meses das eleições
municipais do dia 5 de outubro, nesta semana que
passou, os representantes das coligações e dos
partidos políticos travaram verdadeiros duelos
judiciais, com dezenas de pedidos de
impugnações. Para tentar impedir que o
adversário viabilizasse o registro de sua
candidatura, valeu tudo: as impugnações por
causa de rejeição de contas, por
desincompatibilizações que não atenderiam às
exigências do calendário eleitoral ou por dupla
filiação de um candidato.
Neste duelo, um pequeno descuido pode ser fatal,
pois há quem diga que, para atingir os seus
objetivos, os "capetas" são capazes de recorrer
à Bíblia.
De acordo com a legislação eleitoral, para
disputar as eleições, os candidatos precisam
preencher as condições de elegibilidade.
Feito o requerimento, a Justiça Eleitoral
verifica se o candidato preenche as exigências
da legislação.
Em caso de falha na documentação, o Ministério
Público pede ao Juiz Eleitoral a impugnação do
candidato.
O juiz ouve o interessado e decide.
Se acolhida a impugnação, o candidato não pode
recorrer ao juiz eleitoral. Mas, cabe recurso da
decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, (TRE), a
nível estadual.
No TRE o recurso é distribuído ao relator. O
parecer é levado a plenário para decisão da
matéria. A tramitação é rápida.
Se o TRE negar provimento ao recurso, cabe
apelar para o Tribunal Superior Eleitoral. Mas a
legislação prevê algumas restrições. O candidato
precisa provar a violação de norma legal.
Finalmente, o candidato poderá recorrer ao
Superior Tribunal Federal (STF), que é a última
instância. Mas é necessário se provar que houve
violação do principio constitucional.
Os prazos
De acordo com a Lei Complementar 64-90, no dia
16 de agosto (50 dias antes das eleições), é a
data em que todos os pedidos de registro de
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a
vereador, mesmo os impugnados, devem estar
julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as
respectivas decisões.
No dia 16 de agosto (terça-feira), tem início a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão.
No dia 5 de setembro termina o prazo para a
entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
pedidos de inscrição ou de transferência.
No dia 6 de setembro é a data estabelecida pela
legislação para que os recursos sobre pedidos de
registro de candidatos devam estar julgados
pelos tribunais regionais eleitorais e
publicadas as respectivas decisões.
No dia 25 de setembro finda o prazo em que todos
os recursos sobre pedidos de registro de
candidatos devem estar julgados pelo Tribunal
Superior Eleitoral e publicadas as respectivas
decisões.
É também o último dia para o leitor requerer a
segunda via do título eleitoral.