A ex-prefeita de Ouro Preto, M. M. X. S., foi
condenada por improbidade administrativa.
Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a
ex-prefeita ao pagamento de multa de 30 vezes o
valor da remuneração recebida por M. M. X. S. em
2004. A ex-prefeita foi proibida também de
contratar com o poder público e de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três
anos. A decisão, que confirmou a sentença de
primeira instância, determinou ainda a suspensão
de seus direitos políticos por quatro anos.
Em ação civil pública, o Ministério Público
requereu a condenação da ex-prefeita em virtude
de haver promovido diversas alterações no
patrimônio histórico do município de Ouro Preto,
localizado na região Central do Estado. As
alterações foram feitas por ocasião do Carnaval
2004, sem autorização do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan). M. M. X.
S. recorreu contra a decisão de primeira
instância. O relator do processo no TJMG,
desembargador Edivaldo George dos Santos deu
provimento ao recurso da ex-prefeita, mas foi
vencido, no julgamento, pelos desembargadores
Wander Marotta e Belizário de Lacerda, que
tiveram entendimento diferente e negaram
provimento ao recurso.
A ex-prefeita alegou que a construção de tapumes
de proteção de monumentos históricos não
modifica ou altera sua estrutura e aparência. M.
M. X. S. afirmou que a proteção é feita em todas
as festividades carnavalescas, sem necessidade
de autorização do Iphan, já que não promove
alterações ou modificações em prédios e
monumentos. Para ela, “não há prova de que tenha
destruído, modificado ou mutilado coisa
tombada”.
No entendimento do relator do processo,
desembargador Edivaldo George dos Santos, não há
comprovação de que qualquer monumento histórico
de Ouro Preto tenha sido danificado no decorrer
das festividades carnavalescas de 2004: “A
colocação de tapumes parece que objetivou,
realmente, evitar a depredação dos monumentos
pelos foliões”.
Os desembargadores Wander Marotta e Belizário de
Lacerda, entretanto, proferiram voto diferente.
Para Wander Marotta, Ouro Preto é patrimônio
mundial da humanidade e isto tem um preço a ser
pago, que é o de a cidade abster-se da
realização de qualquer atividade que possa, só
pela sua realização, causar dano que vá afetar a
integridade das construções e até mesmo do
patrimônio imaterial que ali possa existir.
F: Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom TJMG - Unidade Goiás