Ouro Preto, 

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20/08/2008 11:00

TJ condena ex-prefeita de Ouro Preto

A ex-prefeita de Ouro Preto, M. M. X. S., foi condenada por improbidade administrativa. Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a ex-prefeita ao pagamento de multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida por M. M. X. S. em 2004. A ex-prefeita foi proibida também de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos. A decisão, que confirmou a sentença de primeira instância, determinou ainda a suspensão de seus direitos políticos por quatro anos.

Em ação civil pública, o Ministério Público requereu a condenação da ex-prefeita em virtude de haver promovido diversas alterações no patrimônio histórico do município de Ouro Preto, localizado na região Central do Estado. As alterações foram feitas por ocasião do Carnaval 2004, sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). M. M. X. S. recorreu contra a decisão de primeira instância. O relator do processo no TJMG, desembargador Edivaldo George dos Santos deu provimento ao recurso da ex-prefeita, mas foi vencido, no julgamento, pelos desembargadores Wander Marotta e Belizário de Lacerda, que tiveram entendimento diferente e negaram provimento ao recurso.

A ex-prefeita alegou que a construção de tapumes de proteção de monumentos históricos não modifica ou altera sua estrutura e aparência. M. M. X. S. afirmou que a proteção é feita em todas as festividades carnavalescas, sem necessidade de autorização do Iphan, já que não promove alterações ou modificações em prédios e monumentos. Para ela, “não há prova de que tenha destruído, modificado ou mutilado coisa tombada”.

No entendimento do relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, não há comprovação de que qualquer monumento histórico de Ouro Preto tenha sido danificado no decorrer das festividades carnavalescas de 2004: “A colocação de tapumes parece que objetivou, realmente, evitar a depredação dos monumentos pelos foliões”.

Os desembargadores Wander Marotta e Belizário de Lacerda, entretanto, proferiram voto diferente. Para Wander Marotta, Ouro Preto é patrimônio mundial da humanidade e isto tem um preço a ser pago, que é o de a cidade abster-se da realização de qualquer atividade que possa, só pela sua realização, causar dano que vá afetar a integridade das construções e até mesmo do patrimônio imaterial que ali possa existir.

F: Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom TJMG - Unidade Goiás


 

 

 

 

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