Academia de Ciências e
Letras de Conselhero Lafayette promove Concurso
Literário Internacional
Como vem
acontecendo todos os anos, ininterruptamente, desde 1994, a Academia de
Ciências e Letras de Conselheiro Lafayette (ACLCL) apresenta o
Regulamento do Concurso Literário Internacional Prêmio Cidade de
Conselheiro Lafaiete 2008. O concurso é aberto à participação de todas
as pessoas, de forma irrestrita, não apenas a acadêmicos, com trabalhos
nas categorias: romance, poema, crônica e conto.
Tal o
reconhecimento do certame literário, divulgado em todos os países de
língua portuguesa, por meio de suas Embaixadas e Consulados no Brasil,
que a cada ano o número de inscritos vem aumentando, sejam eles
escritores já consagrados ou iniciantes. Isso, aliás, tem possibilitado
o reconhecimento de novos talentos, até mesmo porque os trabalhos são
apresentados sob pseudônimo, proporcionando maior imparcialidade à
comissão julgadora.
Muitos trabalhos
premiados pelo Concurso Literário da ACLCL têm sido divulgados com sua
publicação na antologia “Lafaiete em prosa e verso”. A cada edição, são
publicados os três primeiros colocados de cada categoria, exceto
romance.
Dando continuidade
ao trabalho voltado à língua pátria, proporcionando atividades que
fomentem o interesse pela literatura, divulgando novos escritores e
realçando aqueles cuja obra já os consagrou, a ACLCL apresenta o
Regulamento para o concurso deste ano de 2008.
Conselheiro
Lafaiete, 28 de junho de 2008.
Allex Assis
Milagre -
Presidente da
Diretoria Executiva
CONCURSO LITERÁRIO
INTERNACIONAL PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE - 2008
1º
- O Concurso Literário Internacional Prêmio Cidade de Conselheiro
Lafaiete trata-se de uma promoção da Academia de Ciências e Letras de
Conselheiro Lafayette (ACLCL), para premiar romancistas, poetas,
cronistas e contistas que inscreverem seus trabalhos nessas categorias,
que serão julgados por uma comissão competente, avaliando a qualidade da
produção literária dentro das regras da Língua Portuguesa
2º
- Os trabalhos inscritos deverão ser INÉDITOS, ou seja, não publicados
em livros, revistas, jornais e nem divulgados pela Internet.
3º
- São quatro as categorias e gêneros dos trabalhos concorrentes:
romance, poema (clássico ou moderno, soneto ou conjunto de trovas),
crônica e conto, com tema livre e sem limite de espaço, exceto para o
romance, que deverá ter, no mínimo, 48 laudas digitadas em fonte
Times New Roman ou Arial, corpo 12 espaço 1,5, com margens de
2cm cada lado e nas partes superior e inferir da página.
4º
- Os trabalhos classificados em primeiro lugar serão premiados com
troféu e certificado de participação; os classificados em segundo e
terceiro lugares com medalhas de Honra ao Mérito e certificado de
participação; quarto e quinto lugares com certificado de participação.
Independente da classificação anterior, serão conferidas as mesmas
premiações aos trabalhos que versarem sobre Conselheiro Lafaiete.
5º
- A comissão julgadora dos trabalhos será composta por três pessoas
capacitadas e de reconhecido mérito, em cada categoria, que aferirão a
cada trabalho pontuação de cinco (5) a dez (10), admitindo-se os
decimais. Essas notas serão, posteriormente, somadas e, do total, será
tirada a média para que se obtenha, então, a classificação geral dos
inscritos.
6º
- Cada trabalho concorrente deverá ser enviado em três cópias digitadas
em fonte Times New Roman ou Arial, corpo 12 espaço 1,5,
com margens de 2cm cada lado e nas partes superior e inferir da página,
de um só lado do papel. Cada autor poderá participar com até três
trabalhos em cada categoria. Nas cópias deverão constar apenas o título
da obra, categoria e pseudônimo do autor. Numa folha à parte, o
candidato deverá colocar as seguintes informações: título da(s) obra(s),
nome completo do autor e o pseudônimo usado, endereço, telefone e e-mail
(caso tenha). Essa folha de identificação deverá ser colocado dentro de
um envelope menor, juntamente com cópia xerográfica do documento de
identificação do autor, e lacrá-lo; do lado de fora dele, escrever o(s)
título(s) da(s) obra(s) e o pseudônimo do autor. Os trabalhos e esse
envelope com a identificação deverão ser colocados dentro de um envelope
maior, também lacrado, e remetido para CONCURSO LITERÁRIO INTERNCAIONAL
PRÊMIO CIDADE DE CONSELHEIRO LAFAIETE – RUA COMENDADOR BAÊTA NEVES, 68 –
CENTRO – CONSELHEIRO LAFAIETE – MG. CEP 36400-000. O mesmo endereço
deverá constar também no verso do envelope, no lugar do remetente.
§ 1
– Os membros efetivos da ACLCL que se inscreverem no Concurso deverão
anexar, junto à folha de identificação, o comprovante de pagamento das
mensalidades referentes aos dois primeiros trimestres de 2008.
7º
- As inscrições se iniciam dia 1º de julho de 2008 e se encerram no dia
30 de setembro de 2008.
8º
- A premiação dos classificados no Concurso será na solenidade de final
de ano promovida pela ACLCL, em data ainda a ser definida e divulgada
oportunamente.
9º
- Os trabalhos inscritos e classificados nos três primeiros lugares,
exceto romance, serão publicados na antologia “Lafaiete em prosa e
verso” de 2008, sem ônus para os autores, que receberão um (1) exemplar
cada. Essa publicação, no entanto, dependerá da autorização prévia do
autor para sua publicação.
10º
- Os trabalhos ficarão à disposição de seus autores, para reavê-los, na
secretaria da ACLCL, na Casa de Cultura Gabriella Mendonça, até noventa
(90) dias após a data da premiação. Passado esse período, o material que
não for procurado será incinerado, eximindo-se, desta forma, a ACLCL de
qualquer responsabilidade autoral da obra.
§ 1
– A ACLCL não se responsabilizará em remeter pelos Correios os trabalhos
inscritos no Concurso.
11º
- O não cumprimento, por parte do inscrito, de qualquer das cláusulas
deste Regulamento implicará a anulação automática de sua inscrição.
12º
- Compõem a Comissão Organizadora do Concurso os acadêmicos: Carlos
Reinaldo de Souza, Elias de Lima, Leila Maria Silva Barbosa, Lucy de
Assis Silva, Marina Biagioni Marques, Martha Faria Fernandes e Nathércia
Mendes.
13º
- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora, juntamente com a Comissão Julgadora, cuja decisão será
irrecorrível, respeitadas as leis maiores.
Conselheiro
Lafaiete, 28 de junho de 2008.