O governador do estado de
São Paulo, José Serra,
sancionou, no dia 17 de
abril, a Lei 12912 que deu
vitória aos animais e, a
partir de agora, nenhum
município paulista poderá
executar cães e gatos
recolhidos das ruas com o
pretexto de controle
populacional.
A Assembléia Legislativa de
São Paulo aprovou
o
projeto 117 de 2008 e, em
seu primeiro artigo, afirma
que o Poder Executivo
incentivará a viabilização e
o desenvolvimento de
programa que vise o controle
reprodutivo de cães e de
gatos e à promoção de
medidas protetivas, no
Estado, por meio de
identificação, de registro,
de esterilização cirúrgica e
de adoção, além de campanhas
educacionais para a
conscientização pública da
relevância de tais
atividades, cujas regras
básicas seguem descritas
nesta lei.
Em seu segundo artigo, fica
claro que: “Fica vedada a
eliminação da vida de cães e
gatos pelos Órgãos de
Controle de Zoonoses, canis
públicos e estabelecimentos
oficiais congêneres, exceção
feita à eutanásia, permitida
nos casos de males, doenças
graves ou enfermidades
infecto-contagiosas
incuráveis que coloquem em
risco a saúde de pessoas ou
de outros animais.
A eutanásia será justificada
por laudo do responsável
técnico pelos órgãos e
estabelecimentos referidos
no caput deste artigo,
precedido quando for o caso
de exame laboratorial,
facultado o acesso aos
documentos por entidades de
proteção dos animais.
Ressalvada a hipótese de
doença infecto-contagiosa
incurável que ofereça risco
á saúde pública, o animal
que se encontre na situação
prevista no “caput” poderá
ser disponibilizado para
resgate por entidade de
proteção dos animais,
mediante assinatura de termo
de integral
responsabilidade”. Entre
outros artigos que visam a
proteção do animal, esta
atitude de nobreza deveria
ser copiada por todos os
estados e municípios que,
com noção de respeito à
vida, conseguiriam efetuar
um trabalho digno para com
os animais.