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14/06/2008 07:00

AGORA É LEI: Carrocinhas de São
Paulo estão proibidas de matar animais

O governador do estado de São Paulo, José Serra, sancionou, no dia 17 de abril, a Lei 12912 que deu vitória aos animais e, a partir de agora, nenhum município paulista poderá executar cães e gatos recolhidos das ruas com o pretexto de controle populacional.
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto 117 de 2008 e, em seu primeiro artigo, afirma que o Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programa que vise o controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, no Estado, por meio de identificação, de registro, de esterilização cirúrgica e de adoção, além de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.
Em seu segundo artigo, fica claro que: “Fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos Órgãos de Controle de Zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.
A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido quando for o caso de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais. Ressalvada a hipótese de doença infecto-contagiosa incurável que ofereça risco á saúde pública, o animal que se encontre na situação prevista no “caput” poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade”. Entre outros artigos que visam a proteção do animal, esta atitude de nobreza deveria ser copiada por todos os estados e municípios que, com noção de respeito à vida, conseguiriam efetuar um trabalho digno para com os animais.