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19/03/2008 15:13

 

Imposto de Renda 2008: quando o marido é o dependente na declaração

 


Em um mercado de trabalho mais competitivo, as mulheres apostam cada vez mais no investimento educacional, como forma de garantir seu crescimento na profissão. Em grande parte das famílias, as mulheres já são consideradas chefes e, como tal, responsáveis pela maioria dos gastos orçamentários.

Dessa forma, especialmente na época de Declaração de Imposto de Renda, isto significa que um número maior de mulheres já estuda a possibilidade de incluir seus maridos como dependentes nas suas declarações.

Em alguns casos mais raros, não é só o marido que entra como dependente, mas até mesmo os filhos de outros casamentos, os chamados enteados. Se você é casada com alguém que teve filho(a) de outro casamento, saiba que pode incluir tanto seu marido como o enteado como dependente, mas, para isso, o enteado deve ter até 21 anos ou, no caso de universitários ou estudantes de escola técnica de 2º grau, até 24 anos. Já os enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho poderão ser incluídos como dependentes sempre, sem qualquer restrição de idade.

Declaração conjunta ou separada?

Se você optar pela declaração conjunta, então, não poderá incluir seu marido como dependente e terá de incluir os rendimentos dele na declaração de IR. E, para amenizar a mordida do leão, poderão ser dedutíveis as despesas com plano de previdência, de ambos, desde que não excedam 12% da renda bruta anual conjunta, despesas médicas (sem limite) e despesas com educação.

No caso da despesa com educação, o limite por contribuinte ou dependente é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

Já as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos e de aparelhos de surdez não poderão ser incluídas.

Na declaração em separado, você declara somente os seus rendimentos e pode incluir seu marido e enteados como dependentes, lembrando que o limite de dedução é de R$ 1.584,60 para cada um. Como o programa de declaração pedirá que você informe o CPF de todos, então, estes ficam dispensados da entrega da declaração de isentos no segundo semestre.

Quando a mulher é quem paga a pensão

Em caso de separação é possível que, se seu rendimento for muito superior ao do seu marido, a Justiça acabe forçando você a pagar pensão alimentícia para ele. Nestes casos, a boa notícia é que os valores gastos com pensão alimentícia do ex-cônjuge poderão ser integralmente deduzidos do valor do seu imposto a pagar.

Quaisquer outras despesas que vier a pagar ao seu ex-marido, que não sejam consideradas como pensão alimentícia, não poderão ser deduzidas do seu IR. Para que a pensão seja aceita para fins de dedução de imposto de renda, é preciso que tenha sido definida pela Justiça ou em acordo homologado judicialmente.

Para os que ainda não se separaram judicialmente e aguardam na Justiça a definição de pensão, uma saída pode ser manter o ex-cônjuge como dependente na declaração de imposto de renda. Contudo, deve-se lembrar que, a partir do mês em que iniciar o pagamento da pensão, o seu ex-cônjuge não poderá mais ser incluído como dependente na sua declaração de IR.

Fonte: UOL Economia
InfoMoney