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19/03/2008 15:13
Imposto de Renda 2008: quando o marido é o dependente na declaração
Dessa forma, especialmente na época de Declaração de Imposto de Renda, isto significa que um número maior de mulheres já estuda a possibilidade de incluir seus maridos como dependentes nas suas declarações. Em alguns casos mais raros, não é só o marido que entra como dependente, mas até mesmo os filhos de outros casamentos, os chamados enteados. Se você é casada com alguém que teve filho(a) de outro casamento, saiba que pode incluir tanto seu marido como o enteado como dependente, mas, para isso, o enteado deve ter até 21 anos ou, no caso de universitários ou estudantes de escola técnica de 2º grau, até 24 anos. Já os enteados incapacitados física ou mentalmente para o trabalho poderão ser incluídos como dependentes sempre, sem qualquer restrição de idade. Declaração conjunta ou separada? Se você optar pela declaração conjunta, então, não poderá incluir seu marido como dependente e terá de incluir os rendimentos dele na declaração de IR. E, para amenizar a mordida do leão, poderão ser dedutíveis as despesas com plano de previdência, de ambos, desde que não excedam 12% da renda bruta anual conjunta, despesas médicas (sem limite) e despesas com educação. No caso da despesa com educação, o limite por contribuinte ou dependente é de R$ 2.480,66 por ano. Entre as despesas permitidas, estão as com creche, educação infantil, cursos de especialização e profissionalizantes. Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc. Já as despesas médicas poderão ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimentos de decisão judicial. Contudo, as despesas com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos e de aparelhos de surdez não poderão ser incluídas. Na declaração em separado, você declara somente os seus rendimentos e pode incluir seu marido e enteados como dependentes, lembrando que o limite de dedução é de R$ 1.584,60 para cada um. Como o programa de declaração pedirá que você informe o CPF de todos, então, estes ficam dispensados da entrega da declaração de isentos no segundo semestre. Quando a mulher é quem paga a pensão Em caso de separação é possível que, se seu rendimento for muito superior ao do seu marido, a Justiça acabe forçando você a pagar pensão alimentícia para ele. Nestes casos, a boa notícia é que os valores gastos com pensão alimentícia do ex-cônjuge poderão ser integralmente deduzidos do valor do seu imposto a pagar. Quaisquer outras despesas que vier a pagar ao seu ex-marido, que não sejam consideradas como pensão alimentícia, não poderão ser deduzidas do seu IR. Para que a pensão seja aceita para fins de dedução de imposto de renda, é preciso que tenha sido definida pela Justiça ou em acordo homologado judicialmente. Para os que ainda não se separaram judicialmente e aguardam na Justiça a definição de pensão, uma saída pode ser manter o ex-cônjuge como dependente na declaração de imposto de renda. Contudo, deve-se lembrar que, a partir do mês em que iniciar o pagamento da pensão, o seu ex-cônjuge não poderá mais ser incluído como dependente na sua declaração de IR. Fonte: UOL Economia InfoMoney
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