06/03/2008
02:13
Pedido de vista de
Menezes Direito adia decisão sobre uso de
células-tronco em pesquisa
Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Depois de quase cinco horas de
julgamento e do voto contrário do relator
Carlos Ayres Britto à ação que declara
inconstitucional o Artigo 5º da Lei de
Biossegurança, o ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto
Menezes Direito pediu vista do processo,
interrompendo a votação. Menezes Direito
argumentou que a matéria é controvertida, de
alta complexidade, e que é preciso haver
mais reflexão sobre o tema.
"O dever é fazer uma
reflexão profunda, para que possam ser
pensados todos os argumentos, incluindo a
audiência pública", afirmou o ministro,
insistindo, porém, no aplauso ao voto do
relator Ayres Britto, que durou cerca de uma
hora e meia.
A presidente do STF,
ministra Ellen Gracie, pediu para adiantar o
voto e acompanhou o relator, votando pela
constitucionalidade da Lei de Biossegurança
e a favor do uso de células-tronco
embrionárias em pesquisas. Ellen Gracie
lembrou a Menezes Direito que existem, no
momento, no Supremo mais 565 processos à
espera de votação e pediu pressa na revisão
do processo.
Ao proferir seu voto, a
ministra lembrou que o Supremo não foi
chamado para decidir sobre a superioridade
de uma corrente científica: "Não somos uma
academia de ciência." Segundo Ellen Gracie,
o que cabe ao STF fazer é contrastar o
Artigo 5º da Lei de Biossegurança com as
normas da Constituição Federal.
"Com todas as vênias [respeito],
eu não constato vício de
inconstitucionalidade na referida norma.
Segundo acredito, o pré-embrião, não
acolhido no útero, não se classifica como
pessoa, e a ordem jurídica trata da pessoa
nascida com vida, e os pré-embriões
destinados ao descarte também não se
enquadram na condição de nascituro",
afirmou.
Por último, a ministra
fez referência à maneira como a matéria foi
votada na Grã-Bretanha. "Por essas razões,
concluo pela improcedência da ação com o
relator."
O ministro Carlos Alberto
Direito terá, pelo regimento interno do STF,
até 30 dias para analisar novamente o
processo e liberá-lo para nova votação.