Ouro Preto, 

EDIÇÃO 353

EDIÇÕES ANTERIORES

 

 

 

Navegue melhor com 

Firefox

PESQUISA

Lista Telefônica
 
 

 

   

 

16/02/2008 04:46

Ministério da Educação apóia UFMS na proibição do trote

 

Fernanda Kintschner - ACS/PREAE


O Ministério da Educação representado pelo Assessor Especial de Controle Interno, Antônio Ramos Machado, enviou um ofício à UFMS apoiando a rigorosa proibição do trote. Tendo em vista a boa recepção dos novos acadêmicos, o Ministério solicitou que a advertência aos que violarem as leis seja severa, pois os estudantes que cometerem tais atos proibidos por lei estão sujeitos à ação penal.

A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PREAE) distribuiu para pais, calouros, veteranos e mídia, cópias do cartaz produzido para a recepção de Calouros 2008, em que esclarece sobre o trote, nos dias do resultado do vestibular, na matrícula e na recepção. Neste cartaz a PREAE incentiva o trote cultural e adverte quanto ao trote violento relembrando a Portaria nº 43 de novembro de 2005 que proíbe, definitivamente, a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer Câmpus da UFMS, e a Portaria nº 31 de janeiro de 2001 que proíbe o Trote Violento dentro da Fundação UFMS, como também as punições para quem não cumpri-la.

Também no verso há neste cartaz a cópia da Lei Estadual nº 2.929 de dezembro de 2004 que proíbe o Trote Violento como humilhações verbais e não-verbais, pinturas em calouros, entre outros, fora das Universidades, e tanto quanto os pedágios, prática em que os calouros são obrigados pelos veteranos a arrecadarem dinheiro como forma de "pedágio" em sinais de trânsito, constrangendo-os e também a população.

A UFMS continua com a proibição do trote e adverte a todos os acadêmicos, mais uma vez, que a prática violenta com os calouros constitui crime e os que o fizerem estão sujeitos a punições quando levados a tais níveis.