16/02/2008
04:46
Ministério da
Educação apóia UFMS na proibição do trote
Fernanda
Kintschner - ACS/PREAE
O Ministério da Educação representado pelo
Assessor Especial de Controle Interno,
Antônio Ramos Machado, enviou um ofício à
UFMS apoiando a rigorosa proibição do trote.
Tendo em vista a boa recepção dos novos
acadêmicos, o Ministério solicitou que a
advertência aos que violarem as leis seja
severa, pois os estudantes que cometerem
tais atos proibidos por lei estão sujeitos à
ação penal.
A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e
Assuntos Estudantis (PREAE) distribuiu para
pais, calouros, veteranos e mídia, cópias do
cartaz produzido para a recepção de Calouros
2008, em que esclarece sobre o trote, nos
dias do resultado do vestibular, na
matrícula e na recepção. Neste cartaz a
PREAE incentiva o trote cultural e adverte
quanto ao trote violento relembrando a
Portaria nº 43 de novembro de 2005 que
proíbe, definitivamente, a venda,
distribuição e consumo de bebidas alcoólicas
em qualquer Câmpus da UFMS, e a Portaria nº
31 de janeiro de 2001 que proíbe o Trote
Violento dentro da Fundação UFMS, como
também as punições para quem não cumpri-la.
Também no verso há neste cartaz a cópia da
Lei Estadual nº 2.929 de dezembro de 2004
que proíbe o Trote Violento como humilhações
verbais e não-verbais, pinturas em calouros,
entre outros, fora das Universidades, e
tanto quanto os pedágios, prática em que os
calouros são obrigados pelos veteranos a
arrecadarem dinheiro como forma de "pedágio"
em sinais de trânsito, constrangendo-os e
também a população.
A UFMS continua com a proibição do trote e
adverte a todos os acadêmicos, mais uma vez,
que a prática violenta com os calouros
constitui crime e os que o fizerem estão
sujeitos a punições quando levados a tais
níveis.