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07/06/2008 - 19:00

Novas regras sobre uso correto de capacetes estão em vigor

 

Desde o último domingo (1º), já estão em vigor as novas normas para fiscalização e o controle sobre o uso correto dos adesivos refletivos e do selo do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em capacetes para condutores e passageiros de motocicletas.

Segundo o gerente de Fiscalização e Verificação Compulsória do Ipem, Raimundo Mendes, o capacete, para ser comercializado, deve estar certificado por um OCP – Organismo de Certificação de Produtos – acreditado pelo Instituto, contratado pelo fabricante ou importador, que receberá a licença para o uso do selo com a marca Inmetro. “Os capacetes são um dos mais de setenta produtos com certificação obrigatória e é muito importante que os consumidores estejam atentos, já que é um produto relacionado diretamente à segurança”, lembra Raimundo.

Ainda, segundo o gerente do Ipem, o selo de certificação da qualidade só será exigido nos capacetes fabricados a partir de outubro de 2007. “O Ipem continuará fiscalizando, no comércio, a venda de capacetes”, afirma. Os capacetes antigos serão permitidos, desde que não sejam abertos.

De acordo com o site do Inmetro, o uso irregular de capacetes - sem o selo de identificação da conformidade colado no casco ou com a etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada no seu interior – é considerada falta grave. Os condutores serão penalizados com multa de R$ 127,69; e terão computados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. “Lembramos ainda que qualquer venda de selos de qualidade para serem anexados aos capacetes é considerada crime”, conclui Raimundo.

Dicas para o consumidor

- Antes da compra experimente o capacete. Observe se o tamanho é adequado. Se você utiliza óculos de grau, o capacete deve permitir seu uso de modo confortável.
Veja também se você pode atar e desatar, com facilidade, a correia do capacete (cinta jugular).

- O capacete deve ser trocado após qualquer choque grave, mesmo que não existam danos aparentes.

- Você fica sabendo que o produto é certificado pela presença do "Símbolo de Identificação do Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo Inmetro.

- Capacetes do tipo “coquinho” são proibidos.

F: www.agenciasminas.mg.gov.br