Desde o último domingo (1º), já estão em vigor
as novas normas para fiscalização e o controle
sobre o uso correto dos adesivos refletivos e do
selo do Instituto Nacional de Normalização e
Qualidade Industrial (Inmetro) em capacetes para
condutores e passageiros de motocicletas.
Segundo o gerente de Fiscalização e Verificação
Compulsória do Ipem, Raimundo Mendes, o
capacete, para ser comercializado, deve estar
certificado por um OCP – Organismo de
Certificação de Produtos – acreditado pelo
Instituto, contratado pelo fabricante ou
importador, que receberá a licença para o uso do
selo com a marca Inmetro. “Os capacetes são um
dos mais de setenta produtos com certificação
obrigatória e é muito importante que os
consumidores estejam atentos, já que é um
produto relacionado diretamente à segurança”,
lembra Raimundo.
Ainda, segundo o gerente do Ipem, o selo de
certificação da qualidade só será exigido nos
capacetes fabricados a partir de outubro de
2007. “O Ipem continuará fiscalizando, no
comércio, a venda de capacetes”, afirma. Os
capacetes antigos serão permitidos, desde que
não sejam abertos.
De acordo com o site do Inmetro, o uso irregular
de capacetes - sem o selo de identificação da
conformidade colado no casco ou com a etiqueta
com a logomarca do Inmetro costurada no seu
interior – é considerada falta grave. Os
condutores serão penalizados com multa de R$
127,69; e terão computados cinco pontos na
Carteira Nacional de Habilitação. “Lembramos
ainda que qualquer venda de selos de qualidade
para serem anexados aos capacetes é considerada
crime”, conclui Raimundo.
Dicas para o consumidor
- Antes da compra experimente o capacete.
Observe se o tamanho é adequado. Se você utiliza
óculos de grau, o capacete deve permitir seu uso
de modo confortável.
Veja também se você pode atar e desatar, com
facilidade, a correia do capacete (cinta
jugular).
- O capacete deve ser trocado após qualquer
choque grave, mesmo que não existam danos
aparentes.
- Você fica sabendo que o produto é certificado
pela presença do "Símbolo de Identificação do
Sistema Brasileiro de Certificação" colocado no
produto ou na sua embalagem, que poderá estar
acompanhado do nome ou marca do Organismo de
Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo
Inmetro.
- Capacetes do tipo “coquinho” são proibidos.
F: www.agenciasminas.mg.gov.br