Foi sancionada e publicada, no Diário Oficial do
Estado "Minas Gerais" deste sábado (26/7/08), a Lei
17.682, de 25 de julho de 2008, que se originou de
projeto apresentado na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais. O texto sancionado dá nova redação ao
art. 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o
pequizeiro de preservação permanente, de interesse
comum e imune a corte. A nova lei admite o abate do
pequizeiro apenas quando necessário à execução de
obras, planos, atividades ou projetos de utilidade
pública ou de relevante interesse social, mediante
prévia autorização do poder público.
A nova norma originou-se do Projeto de Lei (PL)
725/07, do deputado Doutor Viana (DEM) e traz como
novidade em relação ao texto da Lei 10.883, de 1992,
o compromisso formal que passará a ser exigido,
entre o empreendedor e o órgão ambiental competente,
do plantio de 25 mudas catalogadas e identificadas
da mesma espécie, por árvore a ser abatida. Ainda de
acordo com o texto aprovado, caberá aos responsáveis
pelo abate do pequizeiro, com o acompanhamento de
profissional legalmente habilitado, o plantio das
mudas e o monitoramento do seu desenvolvimento por
um prazo mínimo de cinco anos, sem prejuízo do
replantio das mudas que não se desenvolverem e da
garantia de acesso da comunidade local aos frutos
produzidos pelas árvores plantadas.
O plantio será efetuado no território do município
onde se localiza o empreendimento, em sistemas de
enriquecimento florestal. No município onde houver
Conselho Municipal de Meio Ambiente, o abate de
pequizeiros em área urbana ou distrito industrial
legalmente constituído poderá ser autorizado por
esse órgão.
Outras leis publicadas -
Na mesma edição foram sancionadas e publicadas as
leis de declaração de utilidade pública: 17.683;
17.684; 17.685; 17.686; e 17.687, respectivamente
para: Associação Comunitária de Radiodifusão de
Iguatama, com sede em Iguatama; Associação Municipal
de Apoio às Vítimas de Violência, de Lagoa da Prata;
Instituto Catauá, de Cataguases; Associação dos
Repentistas e Poetas Populares, com sede em Montes
Claros; e Associação Comunitária dos Pequenos
Produtores da Fazenda Cantinho, de Unaí.
As leis são originárias dos seguintes PLs: 2.351/08,
de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB);
2.386/08, do deputado Thiago Ulisses (PV); 2.391/08,
do deputado Lafayette de Andrada (PSDB); 2.397/08,
do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB); e 2.368/08, do
deputado Delvito Alves (DEM).