Comunicados da Promotoria Eleitoral
esclarecem a situação
Antônio
de Pádua
A Promotoria Eleitoral de
Ouro Preto divulgou dois comunicados prestando esclarecimentos
sobre a decisão de Justiça Eleitoral de Ouro Preto que indeferiu
o registro de candidatura do ex-prefeito José Leandro Filho. Diz
o comunicado que o indeferimento do registro de candidatura de
José Leandro Filho está sujeita a recurso no Tribunal Regional
Eleitoral bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
No item 2, o comunicado esclarece que com a interposição de
recurso contra a decisão que indeferiu o registro da
candidatura, o candidato poderá prosseguir em sua campanha sub
judice, ou seja com validade da candidatura em apreciação pela
Justiça Eleitoral.
Caso a decisão de indeferimento do registro de candidatura seja
revogada e o registro da candidatura seja deferido, por decisão
definitiva, isto é, em relação a qual não caiba mais recurso
judicial, a campanha eleitoral do candidato poderá prosseguir
normalmente e caso a decisão ocorra após a data das eleições os
votos dados a José Leandro Filho serão válidos.
De acordo com o comunicado assinado pelo promotor eleitoral Flávio
Jordão Hamacher, caso a decisão de indeferimento da candidatura
seja mantida por decisão definitiva - a qual não cabe mais
recurso judicial, duas situações podem ocorrer: a a decisão
definitiva ser proferida antes da eleição de 5 de outubro de
2008, ou após a eleição.
Ocorrendo o julgamento antes da eleição, a coligação "Unir pra
Melhorar" pode substituir a candidatura de José Leandro Filho,
definitivamente impedido de concorrer na eleição, lançado outro
candidato a prefeito.
Finalmente o comunicado lembra que ocorrendo o julgamento após as
eleições os votos dados ao candidato José Leandro Filho serão
considerados nulos, não havendo possibilidade de serem
aproveitados pelo candidato a Vice- Prefeito da coligação "Unir
pra Memhorar", se modo que se o candidato José Leandro Filho
tiver alcançado o primeiro lugar na eleição, será considerado
eleito, o segundo colocado na eleição.
No dia 11 de agosto, a Promotoria Eleitoral divulgou o segundo
comunicado, referente a decisão do Supremo Tribunal Federal que
permitiu aos candidatos, com "ficha suja", ou seja, com
condenação judicial, sem trânsito julgado, concorressem nestas
eleições. No documento a Promotoria Eleitoral diz que:
"Preocupada com a divulgação de boatos acerca das consequências
desta decisão judicial, em relação à candidatura de José Leandro
Filho, novamente vem a público informar:
1- A decisão de indeferimento do registro da candidatura de José
Leandro Filho, foi fundamentada na rejeição das contas
municipais do ano de 1988, quando o candidato era prefeito
municipal, por decisão da Câmara Municipal, em 1993, acolhendo
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e na confirmação
dessa decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2006,
por acórdão transitado e julgado.
2- A recente decisão do STF, proferida em 6 de agosto de 2008,
permitiu que candidatos condenados criminalmente mas cujo
processo não tenha transitado em julgado concorram nestas
eleições de 2008.
3- Este não é o caso da candidatura de José Leandro Filho, que
não foi indeferida em razão de condenação criminal não
transitada em julgado, mas, como acima exposto, em razão das
contas do Município pela Câmara Municipal.
4- - Desta forma, a recente decisão do STF não influencia em
nada a sentença de indeferimento da candidatura de José Leandro
quem, em razão de recurso por ele interposto, será apreciado
pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.