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16.08.2008 - 10:40

Comunicados da Promotoria Eleitoral
esclarecem a situação

 Antônio de Pádua

A Promotoria Eleitoral de Ouro Preto divulgou dois comunicados prestando esclarecimentos sobre a decisão de Justiça Eleitoral de Ouro Preto que indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito José Leandro Filho. Diz o comunicado que o indeferimento do registro de candidatura de José Leandro Filho está sujeita a recurso no Tribunal Regional Eleitoral bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
No item 2, o comunicado esclarece que com a interposição de recurso contra a decisão que indeferiu o registro da candidatura, o candidato poderá prosseguir em sua campanha sub judice, ou seja com validade da candidatura em apreciação pela Justiça Eleitoral.

Caso a decisão de indeferimento do registro de candidatura seja revogada e o registro da candidatura seja deferido, por decisão definitiva, isto é, em relação a qual não caiba mais recurso judicial, a campanha eleitoral do candidato poderá prosseguir normalmente e caso a decisão ocorra após a data das eleições os votos dados a José Leandro Filho serão válidos.

   De acordo com o comunicado assinado pelo promotor eleitoral Flávio Jordão Hamacher, caso a decisão de indeferimento da candidatura seja mantida por decisão definitiva - a qual não cabe mais recurso judicial, duas situações podem ocorrer: a a decisão definitiva ser proferida antes da eleição de 5 de outubro de 2008, ou após a eleição.
Ocorrendo o julgamento antes da eleição, a coligação "Unir pra Melhorar" pode substituir a candidatura de José Leandro Filho, definitivamente impedido de concorrer na eleição, lançado outro candidato a prefeito.

   Finalmente o comunicado lembra que ocorrendo o julgamento após as eleições os votos dados ao candidato José Leandro Filho serão considerados nulos, não havendo possibilidade de serem aproveitados pelo candidato a Vice- Prefeito da coligação "Unir pra Memhorar", se modo que se o candidato José Leandro Filho tiver alcançado o primeiro lugar na eleição, será considerado eleito, o segundo colocado na eleição.

No dia 11 de agosto, a Promotoria Eleitoral divulgou o segundo comunicado, referente a decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu aos candidatos, com "ficha suja", ou seja, com condenação judicial, sem trânsito julgado, concorressem nestas eleições. No documento a Promotoria Eleitoral diz que: "Preocupada com a divulgação de boatos acerca das consequências desta decisão judicial, em relação à candidatura de José Leandro Filho, novamente vem a público informar:

1- A decisão de indeferimento do registro da candidatura de José Leandro Filho, foi fundamentada na rejeição das contas municipais do ano de 1988, quando o candidato era prefeito municipal, por decisão da Câmara Municipal, em 1993, acolhendo parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, e na confirmação dessa decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2006, por acórdão transitado e julgado.

2- A recente decisão do STF, proferida em 6 de agosto de 2008, permitiu que candidatos condenados criminalmente mas cujo processo não tenha transitado em julgado concorram nestas eleições de 2008.

3- Este não é o caso da candidatura de José Leandro Filho, que não foi indeferida em razão de condenação criminal não transitada em julgado, mas, como acima exposto, em razão das contas do Município pela Câmara Municipal.

4- - Desta forma, a recente decisão do STF não influencia em nada a sentença de indeferimento da candidatura de José Leandro quem, em razão de recurso por ele interposto, será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

 

   

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