Supremo autoriza
continuidade de pesquisas com células-tronco embrionárias
Marco Antônio
Soalheiro
Agência Brasil
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes,
proclamou oficialmente o resultado do julgamento que
liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com
células-tronco embrionárias no Brasil.
Por 6 votos a 5, os ministros da corte julgaram improcedente
a ação direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da
Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura
para pacientes com doenças degenerativas ou portadores de
deficiência, a partir do resultado dos estudos.
A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo
relator da ação, ministro Ayres Britto, foi acompanhada
também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello,
Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Prevaleceu o
entendimento do relator de que “um embrião congelado, que
jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção
da vida e da dignidade da pessoa humana”.
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo
5º permite que embriões congelados há mais de três anos
sejam usados para pesquisas.
O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a
aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da
liberdade”, que garante a esperança de uma vida com
dignidade aos portadores deficiência.
Entre os votos vencidos, aqueles do ministro Eros Grau e do
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram
reparos técnicos à legislação. Ricardo Lewandowski e Menezes
Direito se manifestaram por restrições às pesquisas, o que,
segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.
Após idas e vindas nas interpretações, o voto do ministro
Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente.
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